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Dúvidas frequentes sobre compras no exterior

Caro visitante,

com exceção dos modelos TAMIYA, que têm representante aqui no Brasil que faz a venda dos seus modelos, todos os outros modelos apresentados a você neste site, são importados e estão sujeitos a soma de fretes e taxas de importa-ção.

Se você não esta habituado a fazer compras no exterior, seguem abaixo informações importantes, que devem ser observadas antes da compra de um Modelo.

Todas as informações aqui repassadas para vocês, foram situações vividas por nós durante nossos processos de compras e montagens de nossos modelos.

 

 

    Regras de importação de produtos:

 

A Receita federal, estabelece limites de valores e quantidades de produtos a serem importados conforme descrição

abaixo:

 

 

  • Toda mercadoria recebida de pessoa física do exterior e que comprovadamente for presente, é isenta de impostos até o limite de USD 50,00, incluindo-se frete.

 

  • Produtos comprados no exterior, não podem exceder a quantidade de 06 itens do mesmo produto, isso pode ser caracterizado como comércio (revenda).

 

  • Quando trazidos na bagagem, o valor permitido de isenção é de até USD 500,00, o valor excedente é taxado em 50%.

 

  • Quando comprados via internet de pessoas Jurídicas ou físicas com entrega pelos correios, é cobrado imposto de 60% sobre a soma dos valores totais da mercadoria + frete. Esses valores não podem exceder a USD 3.000,00 para pessoas físicas.

 

  • Com as novas regras de Janeiro de 2018 além da cobrança de importação de 60% será cobrada também a taxa de desembaraço e ICMS do estado de destino.

 

  • Todo processo agora é feito via web e é necessário se cadastrar no site dos correios (link abaixo) para fazer o pagamento das taxas e acompanhamento do processo.

 

  • Página de Cadastro para acompanhamento: IdCorreios

 

 

  • Se você não concordar com os valores taxados pela Receita Federal, pode recorrer ao valor cobrado, enviando comprovantes dos valores pagos. Vale lembrar que nesse processo, você vai pagar os dias de armazenagem nos correios.

 

  • Todas as Mercadorias vão passar por desembaraço aduaneiro e podem ser trazidas via correios ou por empresas como FEDEX, DHL ou UPS. Tanto essas empresas como os correios, vão fazer a mesma cobrança: 60% de impostos da Receita Federal, ICMS do estado do cliente e taxa de desembaraço aduaneiro.

 

  • Toda mercadoria que exceder a USD 3.001,00, só pode ser importada por importador autorizado pela Receita Federal, dependendo da mercadoria ainda tem que passar por vistoria da Anvisa ou Inmetro, ou ambos.

 

  • Toda mercadoria trazida por pessoa física, que exceder ao valor de USD 3.001,00, ou que tiver sua identificação adulterada impossibilitando a avaliação do valor da mesma, terá apreensão (confisco) da mercadoria sem possibilidade de regularização e multa que pode chegar a 100% do valor do imposto que deveria ser pago.

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